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Controle de Pragas em Restaurantes

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O controle de pragas em restaurantes é regido pela Resolução de Diretoria Colegiada RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004. Aplica-se aos serviços de alimentação que realizam as seguintes atividades: cozinhas institucionais, restaurantes, lanchonetes, cantinas, entre outros. Dessa forma, uma empresa, laboratório ou indústria de qualquer ramo de atividade que contenha um restaurante, lanchonete ou similar em seu estabelecimento, deve tomar providências quanto ao controle de pragas urbanas nesses locais. O item 4.3.1 assim define: “A edificação, as instalações, os equipamentos devem ser livres de vetores e pragas urbanas.

A legislação cuida de todos os detalhes da edificação, da aquisição, manipulação, armazenagem e fornecimento dos alimentos para que estes sejam servidos com qualidade. Por isso, é importante combater as possíveis fontes de contaminação dos mesmos; ou seja, saber como evita-las, eliminá-las ou reduzi-las e assim, oferecer um alimento de boa qualidade ao consumidor.

A contaminação dos alimentos ocorre por causa da presença de microrganismos (bactérias, fungos, leveduras, vírus ou parasitas), causando mau cheiro, sabor ruim e modificando a sua aparência natural e, em alguns casos, o alimento se encontra contaminado, mas as modificações não são perceptíveis, o que é ainda mais perigoso.

O controle de pragas em restaurantes é um item obrigatório a ser considerado, pois o risco de contaminação dos alimentos em decorrência da presença de pragas é enorme. Algumas pragas podem ser vetores de doenças diversas, como disenteria, difteria, salmonelose, tuberculose, entre outras.

Deve existir um conjunto de ações eficazes e contínuas… com o objetivo de impedir a atração, acesso ou proliferação dos mesmos”. Para o controle, o item 4.3.2 especifica: “Quando as medidas de prevenção não forem eficazes, o controle químico deve ser executado por empresa especializada…”. Em estabelecimentos produtores ou industrializadores de alimentos, a RDC nº 275 de 21 de outubro de 2003 estabelece o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados (os POPs). Um dos procedimentos se refere ao controle integrado de pragas. No item 4.2.6, a Resolução especifica: “Os POPs referentes ao controle integrado de vetores e pragas urbanas devem contemplar as medidas preventivas… No caso de adoção de controle químico, o estabelecimento deve apresentar comprovante de execução de serviço fornecido pela empresa especializada contratada…”.

O controle de pragas em restaurante requer uma análise criteriosa do ambiente físico e das condições de higienização, armazenagem e entrada de mercadorias no local. Contratar uma empresa profissional regularizada e capacitada é de suma importância. É sempre bom lembrar que nesses locais a entrada de alimentos é grandiosa, e muitas vezes um controle químico será bastante limitado pelo risco de contágio dos alimentos. Outras vezes, a iscagem para controle de ratos será restrita a alguns pontos, e o uso de gel para controle de baratas ou formigas poderá ser muito prejudicado pela competição com os alimentos disponíveis num determinado local.

Assim, o ponto mais importante para um controle eficaz é a tomada de medidas de boas práticas aliada a implantação de barreiras físicas que ajudarão a impedir a entrada das pragas urbanas. As técnicas de segurança alimentar devem ser seguidas rigorosamente, visando a oferecer alimentos de forma segura e com excelente qualidade.

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