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Higienização de reservatórios: Conheça a lei em Belo Horizonte

Saiba porque você deve contratar o serviço de Higienização de reservatórios

Higienização de reservatórios

A água é um recurso natural importante para o ser humano. Nosso corpo possui cerca de 70% de água e ela é fundamental para nossa sobrevivência. A higienização de reservatórios, portanto, é essencial para manter a qualidade da água consumida. Deve-se ter total cuidado com esse recipiente, desde sua manutenção até sua limpeza. Em um local que possui muitas pessoas habitando ou trabalhando, a responsabilidade é ainda maior.

Por esse motivo, alguns estados e municípios possuem leis específicas sobre a higienização de reservatórios para assegurar a qualidade da água armazenada em diversas instituições. Água contaminada é um problema que pode acarretar diversos danos à saúde. Os responsáveis pela manutenção de casas e prédios, sejam eles comerciais ou residenciais, devem conhecer as leis específicas para cumpri-las de maneira adequada e evitar riscos.

Lei de Higienização de reservatórios
do município de Belo Horizonte

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A lei 6673 de 4 de julho de 1994 estabelece as normas para a manutenção da qualidade da água em locais como escolas, unidades de saúde, entidades beneficentes, condomínios residenciais, comerciais e residências unifamiliares.

São primordiais, segundo a lei, a proteção fornecida por tampas adequadas e a contratação do serviço de limpeza e desinfecção no período mínimo de 6 meses. Os especialistas recomendam a limpeza 2 vezes por ano, sendo que, se houver algum imprevisto, o serviço pode ser realizado mais vezes.

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Desinfecção da água armazenada

É importante também que a água, após a limpeza, receba uma análise físico-química e bacteriológica de acordo com as seguintes normas:

I – obediência aos parâmetros de potabilidade, higiene e consumo previstos na Lei n° 4.323, de 13 de janeiro de 1986, e no Decreto n° 5.616 (Código Sanitário Municipal), de 15 de maio de 1987;
II – afixação de laudo contendo os resultados semestrais em local próprio, na instituição proprietária do reservatório;

III – renovação da análise a cada período de, no máximo, 6 (seis) meses.

Quem fiscaliza se a lei de higienização de reservatórios está sendo cumprida?

Agentes do poder público e da Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte são os responsáveis por fiscalizar e fornecer orientações técnicas quanto à limpeza, desinfecção e tipo de proteção das tampas, bem como inspeções de caixas d’água.

Se forem encontrados problemas, o responsável pode tomar uma multa, pois o não cumprimento constitui infração de natureza sanitária.

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